Presidência

Competências

I - Representar o CONSÓRCIO VALECON judicial e extrajudicialmente;

II - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;

III - Zelar pelos interesses do CONSÓRCIO VALECON, no âmbito de suas competências;

IV - Prestar contas ao término do mandato;

V - Providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;

VI - Convocar o Conselho Consultivo;

VII - convocar reuniões com a Secretaria Executiva;

VIII - nomear o Secretário Executivo;

IX - movimentar as contas bancárias;

X - Firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;

XI - Exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSÓRCIO VALECON, julgando os procedimentos e aplicando as penas que considerar cabíveis;

XII - Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja deliberado pela Assembleia Geral; e

XIII - Homologar e adjudicar os objetos de licitações, desde que, deliberados pela Assembleia Geral.