I - Representar o CONSÓRCIO VALECON judicial e extrajudicialmente;
II - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
III - Zelar pelos interesses do CONSÓRCIO VALECON, no âmbito de suas competências;
IV - Prestar contas ao término do mandato;
V - Providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
VI - Convocar o Conselho Consultivo;
VII - convocar reuniões com a Secretaria Executiva;
VIII - nomear o Secretário Executivo;
IX - movimentar as contas bancárias;
X - Firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
XI - Exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSÓRCIO VALECON, julgando os procedimentos e aplicando as penas que considerar cabíveis;
XII - Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja deliberado pela Assembleia Geral; e
XIII - Homologar e adjudicar os objetos de licitações, desde que, deliberados pela Assembleia Geral.